EMENTA: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA. A representação disciplinar tem que vir acompanhada das provas dos fatos. Não existindo provas das alegações resta improcedente a representação. ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Proc. Nº: 2011/06091. V. U. Presidente da 5ª turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Luiz Rodrigues da Silva. Data da sessão: 11/06/2014.