Ementários

Processo nº :2009/07511
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator:Nelson Rodrigues Martins Júnior
Redator:Roberto Serra da Silva Maia
Data da Sessão:27/05/2014
Ementa: Procedimento Ético- Disciplinar. Duas Representações idênticas. Processo Anterior Cuja Decisão Reconheceu á Improcedência do Pedido.Coisa Julgada . Extinção do Efeito sem Julgamento do Mérito. 1- As noções de coisa julgada vêm estampadas nos arts. 301,§ 3º e 467, ambos do Código de Processo Civil (CPC), cujo instituto é assegurado pela Constituição Federal ( art. 5º, XXXVI). 2º – A instauração de procedimento disciplinar informando as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir que motivaram processo anterior em que foi reconhecida a improcedência dos pedidos, com trânsito em Julgado, enseja o reconhecimento ex officio da coisa julgada e a extinção do feito sem julgamento do mérito ( art. 267, V, § 3º, CPC). 3- Procedimento ético-disciplinar extinto sem julgamento do mérito.
Acórdão: Por maioria de votos, vencido o Juiz Relator Nelson Rodrigues Martins Júnior, reconhecer ex officio a coisa julgada para extinguir, sem julgamento de mérito, o procedimento ético-disciplinar instaurado.