Processo nº : 2010/04565
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator:Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 06/05/2014
EMENTA: Representação ético-disciplinar. Ausência de provas. Representação desprovida de provas há que ser julgada improcedente. Não havendo provas suficientes para caracterizar a infração contida no Código de Ética e Disciplina, a representação formulada contra advogado deve ser julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, em julgar improcedente a presente representação ético-disciplinar.