Processo nº : 2009/09284
Voto: Por unanimidade
Presidente Substituto da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Denise Alves de Miranda Bento
Data da Sessão: 15/04/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Infringe o Estatuto da Advocacia e da OAB o advogado que em período de suspensão exerce a profissão.
ACÓRDÃO: Representação julgada procedente, aplicando-se ao Representado a sanção de censura.