Processo nº : 2010/05417
Voto: Por unanimidade
Presidente Substituto da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira
Data da Sessão: 15/04/2014
EMENTA: Representação. Retenção Abusiva de Autos. Improcedência. Inexistência da comprovação do elemento abusividade. Ausente nos autos a demonstração de efetivo prejuízo processual.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, Representação julgada improcedente.