Ementa: RETENÇÃO DE AUTOS NÃO CARACTERIZADA AUSENCIA DE INTIMAÇÃO VALIDA PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Não havendo prova de intimação válida do advogado para devolução dos autos do processo com carga, infração não resta comprovada. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2010/06124. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Junior. Relator: Dr. Ronan Antônio Azzi Filho. Data da sessão: 20/03/2014.