Ementários

Ementa: RETENÇÃO DE AUTOS NÃO CARACTERIZADA – AUSENCIA DE INTIMAÇÃO VALIDA PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS – INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Não havendo prova de intimação válida do advogado para devolução dos autos do processo com carga, infração não resta comprovada. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2010/06124. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Junior. Relator: Dr. Ronan Antônio Azzi Filho. Data da sessão: 20/03/2014.