Ementários

Processo nº : 2009/07499
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo Jose Ferreira
Relator: Roberto Serra da Silva Maia
Data da Sessão: 25.03.2014
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REDESIGNAÇÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE NOVA INTIMAÇÃO PARA A SESSÃO. NULIDADE. 1. É entendimento consolidado o de que deve ser garantido à defesa o direito de comparecer à sessão de julgamento do processo ético-disciplinar para eventual sustentação oral, sob pena de nulidade absoluta ( art. 5º, LV, CF). 2. Deferido pedido de redesignação da sessão, é nulo o julgamento do procedimento ético-disciplinar pela Turma, ocorrido sem a renovação da intimação do Representado para a respectiva sessão. 3. Nulidade absoluta declarada de ofício. Acórdão: Por unanimidade, embargos conhecidos para declarar a nulidade do julgamento ocorrido no dia 22.10.2013, a fim de que outro se realize, nos termos do voto do Relator.