Ementários

Processo nº: 2011/04834
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Joaquim Guilherme Torres
Data da Sessão: 19/03/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO – ETICO DISCIPLINAR – APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO. A Representação contra Advogado por conduta ético disciplinar deve estar instruída com acervo probatório. Que possa sem sombras de dúvidas acarretam sanção prevista no Estatuto da Adovacacia e da OAB, em seu art. 34 e incisos meras suposições não tem o condão de potencializar a materialização da sanção ético-disciplinar, a comprovação de repasse dos valores recebidos em sede de alvará Judicial perante o juiz do feito através de prestação de contas, cessa qualquer dúvida, portanto, nao configura a apropriação indevida de valores.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator.

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