92/3)EMENTA:Advogado. Coação. Tratamento grosseiro. Prática de justiça particular. Cobrança de honorários de Associados inadimplentes. Comete infração ao Código de Ética e Disciplina o advogado que age grosseiramente, coagindo e humilhando devedores, máxime quando tendo sido contratado para atuar pela associação, cobra honorários extrajudiciais destes mesmos associados. Representação julgada procedente. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta dias), cumulada com pena de multa no valor equivalente a 02 (duas) anuidades, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 1.946/2002. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator Juiz Henrique Marques da Silva. 04.12.2003.