Ementários

EMENTA: NÃO REPASSE DE PARCELAS RECEBIDAS PARA PAGAMENTO DE ACORDO. LOCUPLETAMENTO. INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. I- Advogado que recebe valores e não presta serviço pratica infração ética disciplinar nos termos do art. 34, inciso XX do Estatuto da OAB. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão pelo prazo de 60 dias cumulada com multa de 01 (uma) anuidade. Processo nº: 2010/04880. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr.José Antônio de Paula Itacaramby. Relato: Helvécio Costa de Oliveira. Data da Sessão: 25/09/2013.