Ementários

EMENTA: I- PRESCRIÇÃO À PRETENSÃO PUNITIVA. Recebida a representação, o processo é iniciado, e deve tramitar de tal forma que seja decidido em menos de cinco anos. II- PRETENSÃO PUNITIVA ATINGIDA PELA PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO DE OFÍCIO. Mesmo não interrompido, referindo-se ao § 1º do artigo 43, da Lei 8906/94, se a decisão não for proferida nos cinco anos a partir do recebimento da representação, está prescrita a pretensão punitiva. Acórdão: Representação julgada prescrita. Presidente da 4ª Turma: Dr. Ricardo José Ferreira. Relator: Dr. Albérico Oliveira de Andrade. Voto unânime. Processo nº: 2008/07488. Data da Sessão: 27/08/2013.