Ementários

EMENTA: AUDIÊNCIA NÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDUTA ATÍPICA DO ADVOGADO. Não comete infração disciplinar advogado não comparece em audiência que não foi realizada por ausência do representante do Ministério Público. Acórdão: representação julgada improcedente. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de MOura Júnior. Relator: dr. José Murilo Soares de Castro. Voto unânime. Processo nº : 2011/06489. Data da Sessão: 22/08/2013.