Ementários

EMENTA: Acusação sobre conduta anti-ética profissional de advogado. LOCUPLETAMENTO. FALTA DE PROVAS. TRANSIGÊNCIA ENTRE AS PARTES. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À míngua de provas face à transigência entre as partes a respeito do fato que motivou a acusação, não houveram provas que pudessem consusbstanciar infração ético disciplinar. Acórdão: Representação julgada improcedente. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relatora: Dra. Lara Nunes Lobo Riccioppo Costa. Voto unânime. Processo nº: 2012/00108. Data da Sessão: 14/08/2013.