Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. FRAUDE EM GUIA DE CUSTAS. FALTA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Em não restando efetivamente provado fraude na emissão de guia de custas, bem como não tendo demostrado prejuízos ao erário, por equívoco na emissão do documento, não persiste conduta antiética por parte do inscrito, Improcedência que se faz por necessária. Acórdão: Representação julgada improcedente. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relator: Dr. Cláudio LOuzeiro Gonçalves de Oliveira. Voto Unânime. Processo nº: 2011/00044. data da sessão: 08/08/2013.