Ementa: Angariação de Clientela. Falsificação de Documentos. Conduta Imcompativel com a advocacia. Fatos Comprovados. I- O advogado deve preservar a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, cuja exercício exige conduta compatível com os princípios da moral individual, social e profissional, sendo lhe vedado praticar atos contrários à lei e à moral. II. Oprofissional que falcifica documentos objetivando fraudar processo, mantém conduta incompativel com a advocacia e sujeita-se as sanções prevista no EAOAB. Acórdão: Por maioria Representação julgada procedente, aplicando ao representado a sanção de suspensão pelo prazo de 30(trinta) dias cumulada com uma multa de de uma (01) anuidade, no valor da data do pagamento.
Processo nº 2010/06132
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helier Prados Silva
Redator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão; 25.06.2013
Voto: V.M