Ementários

Processo nº :2011/05243 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relatora: Fernanda Sousa Moreira Data da Sessão: 21.05.2013 EMENTA: Representação. Improcedência. Desídia do advogado. Fatos não comprovados. Não comprovada qualquer prática de infração ético-disciplinar por parte da representada, deve ser julgada improcedente a representação. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação Julgada Improcedente.