Ementários

Ementa: Acusação sobre conduta profissional de advogado Inexistência de provas. Representação disciplinar não caracterizada. Arepresentação precisa estar instruída com provas suficientes e inequivocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À mingua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar, é de se julgar improcedente a representação com o consequente arquivamento do processo. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão 14.05.2013
Voto: V.U
Processo: 2011/05857