Ementários

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS – DEVER DO ADVOGADO. O advogado no exercício de mandato expresso, escrito ou verbal, tem o indeclinável dever de prestar contas de todas as importâncias que receber em nome e por conta de seu constituinte. Não o fazendo comete infração ético-disciplinar. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando a representada a pena de suspensão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, perdurando até que preste contas, cumulado com multa de 01 (uma) anuidade. Proc. nº 2008/00336. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr. Jaques Barbosa da Silva Junior. Data da sessão: 17/04/2013.