Ementários

Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA- EFICÁCIA PROBATÓRIA- INFRAÇÃO COMPROVADA. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com prova eficaz. Alegação genérica e evasiva desprovidas de acervo probatório não tem potencialidade para materializar a imputação disciplinar, o que não ocorreu nestes autos, vez que ficou devidamente comprovado a retenção dos autos pelo representado, tendo o mesmo solicitado a restauração dos autos, não existindo dúvidas da infração ética disciplinar. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a sanção de suspensão pelo prazo de 30 dias. Proc. nº 2010/04648. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto. Relator: Dr. Paulo Omar da Silva. Data da sessão: dia 07/11/2012.