Ementários

Ementa: Infração Ética. Ausência de provas. Para que ocorra o julgamento de procedência da representação exige-se prova segura e contundente. Não havendo prova da ocorrência dos fatos narrados na representação julgada improcedente, por completa falta de provas das alegações, e de consequência, após os prazos legais, deve ser a mesma arquivada, nos termos do voto do relator.
Acórdão: Improcedente
Processo:2010/00215
Presidente: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Wilton Gomes de Morais Filho
Voto: V.U
Data da Sessão 04.10.2012