Ementários

Processo nº : 2007/04387
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira
Relator: Frederico Augusto Auad
Data da Sessão: 02.10.2012
EMENTA: Prescrição. Três são as espécies de prescrição, a material, contada do conhecimento do fato pelas partes interessadas até o protocolo da representação na OAB, a prescrição processual, que se inicia com o protocolo na OAB e conta-se até a decisão condenatória do TED, ambas com prazo de 05 ( cinco) anos, e a prescrição intercorrente, que ocorre quando o processo disciplinar ficar paralisado por mais de 03( três) anos, pendente de despacho ou julgamento. Prescrição é matéria de ordem Pública que pode e deve ser declarada de ofício. Verifica a sua ocorrência, extingue-se a Representação com julgamento do mérito. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada EXTINTA com julgamento do mérito em razão da prescrição material.