Ementários

Ementa: Advogado suspenso do exercício profissional pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Goiás. Prática de Ato de Advocacia – Representação ética disciplinar. Comprovado que o advogado praticou ato privativo ao exercício da advocacia mesmo estando impedido de fazê-lo, impõe-se o julgamento de procedência da representação. Acórdão: Representação julgada procedente aplicando ao representado a pena de censura; Presidente da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr. Wilton Gomes de Morais Filho;V. U. (voto Unânime);processo nº: 2010/06108; Data da Sessão: 06/09/2012;