Ementários

Ementa: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. DEVOLUÇÃO ANTES DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Não se mostra abusiva a conduta do advogado que, antes da sua intimação, devolve ao cartório os autos que estavam em seu poder, com carga.Acórdão: Representação julgada improcedente. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr. Valdir de Araújo César;V. U.(voto unânime); Processo nº: 2011/00008; Data da Sessão: 06/09/2012.