Ementários

EMENTA: Infração Ético-disciplinar. Ausência de advogada em audiência. Inexistência de conteúdo probatório suficiente para impor condenação. Não havendo provas mínimas da existência de prejuízo processual ou financeiro nos autos na prática de determinada conduta profissional há de ser julgada a representação improcedente.
Acórdão: Improcedente
Processo: 2009/07650
Presidente: Ricardo José Ferreira
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Voto: V.U
Data da Sessão: 28.08.2012