EMENTA: Facilitação exercicio profissional aos não inscritos. Configurada. Facilitar o exercício profissional da advocacia de pessoas não habilitadas, não inscritas, proibidas ou impedidas configura-se infração, artigo 34 I da Lei 8.906/94.
ACÓRDÃO: Pena de censura com advertencia, oficio reservado sem registro nos assentamentos dos representados.
Processo: 2010/02828
Presidente: Ricardo José Ferreira
Relatora: Ana Paula Cabral Barbosa Andrade
Voto: V.u
Data da Sessão: 28.08.2012