Ementários

Ementa: Desídia. Falta de provas. O representante não provou no bojo dos autos de que tenha o advogado praticado infração ético-disciplinar por desídia em deixar de comunicá-lo para pagamento do cumprimento de sentença, sob pena de multa, apesar do causídico ter continuado a patrocinar a defesa e ter demontrado que procurou o cliente, mas não logrou êxito, visto que houve a mudança do endereço residencial, comprovado nos autos.
ACÓRDÃO: Improcedente
Processo: 2009/08706
Presidente: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: José Murilo Soares de Castro
Voto: V.U
Data da Sessão:23.08.2012
Voto: V.U