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71/2)EMENTA:Representação. Locupletação e falta de prestação de contas. O advogado que locupleta de valores do cliente e recusa-se a prestar contas quando solicitado pratica infrações disciplinares contidas no artigo 34, incisos XX e XXI, da Lei 8.906/94, aplicando-se a pena de suspensão por 12 (doze) meses, que perdurará até que a representada satisfaça integralmente a dívida, inclusive com o pagamento de correção monetária, cumulado com multa de 01 (uma) anuidade. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando à representada a pena de suspensão por 12 (doze) meses, que perdurará até que satisfaça integralmente a dívida, cumulado com multa de 01 (uma) anuidade, nos termos do voto da juíza relatora. P. D. n.º 4.847/2000. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relatora – Juíza Maria Bernadete de Oliveira Bastos Marquez . 29.10.2003.