EMENTA: Representação Ético Disciplinar. Retenção abusiva. Prejuízo. Contexto probatório. Inexistência. As provas carreadas aos autos comprovam a inexistência de qualquer infração ético disciplinar pelo Representado. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À míngua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar, a representação é improcedente. Acórdão:Representação julgada improcedente. Presidente em exercício da 1ª Turma: Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator: Dr. Frederico Augusto Auad de Gomes; V. U. (voto unânime); Processo nº: 2008/00293; Data da Sessão: 05/06/2012.