Ementários

EMENTA: Representação. Retenção abusiva de autos. Provas que afastam a punibilidade. Advogado vítima de roubo, dentre outros objetos, os autos que motivaram esta representação. Não comete a infração ético-disciplinar prevista no artigo 34, XXII da Lei 8.906/94, advogado que vítima de crime de roubo tem os autos subtraídos por lógico, é a consumação de fato alheio à sua vontade, onde afastado fica o seu dolo.
ACÓRDÃO: Improcedente
Processo: 2010/04867
Presidente: Fábio Carraro
Redator: Domingos José de Brito
Voto: V.U
Data da Sessão: 23.05.2012