EMENTA: Capacitação e agenciamento de causa. Existindo provas da participação de advogado com terceiros, em captação e agenciamento de causa, agravado pela circunstancia da não participação da parte patrocinada na negociação que originou o ajuizamento da ação, inclusive de ter desencadeado procedimento policial, viola preceitos esculpidos no EAOA e ao Código de Disciplina. Representação Procedente.
Acórdão: Sanção de censura convertida em advertência. Processo:2008/07821
Presidente: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Voto: V.U
Data da Sessão: 08.05.2012