Ementários

EMENTA: 1) ADVOCACIA CONTRA FAZENDA PÚBLICA QUE O REMUNERA. 2) PATROCÍNIO SIMULTÂNEO. 3) ACORDO FRAUDULENTO. FALTAS GRAVES. Pratica infrações ético-disciplinares o advogado que, mesmo impedido, comprovadamente promove a defesa simultânea de partes com interesses antagônicos, através de petição de acordo em face da Fazenda Pública Municipal que o remunera, sem que haja homologação do juízo e parecer contrário do Ministério Público, com intuito de fraudar a lei no pagamento da dívida. ACÓRDÃO: Representação julgada procedente, condenando o representado à pena de suspensão de 120 (cento e vinte) dias e multa de 10 (dez) anuidades. Presidente em exercício da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro; V. U. (voto unânime); Processo nº : 2010/00149; Data da Sessão: 03/05/2012.