Ementários

EMENTA: ADVOGADO. Abandono de causa. É dever do advogado, no desempenho do mandato procuratório, fazer-se presente a todo ato judicial que se fizer necessário à defesa dos direitos do seu constituinte. Ausente nos atos processuais em feito a qual foi contratado, configura-se o abandono de causa previsto no art. 34, XI, da Lei nº 8.906/94.
Acórdão: Representação julgada procedente aplicando ao representado pena de censura cumulada com multa de 02 (duas) anuidades.
Processo:2008/00563
Presidente. Ricardo José Ferreira
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Voto: V.U
Data da Sessão: 24.04.2012