EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. I – para se julgar procedente representação Ética disciplinar, os fatos apontados como infração devem ser acompanhados de elementos probatórios que não deixam dúvidas da infração ética disciplinar imputada ao representado. No presente feito, as provas, vieram corroborar com as alegações das representadas suficientes para julgar improcedente a representação. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente; Presidente em exercício da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr. Homero Ernane Pohlmann; V.U.(Voto Unânime); Processo nº: 2008/07036; Data da Sessão: 08/03/2012.