Ementários

EMENTA: Partilha de honorários advocatícios. Locupletamento de valores. Sociedade de Advogados. Representação Ética- Profissional. Carência de provas. Não restando provadas as alegações contidas na representação, sua improcedência é medida que se impõe.
Acórdão: Representação julgada improcedente.
Processo nº 2008/10335
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Domingos José de Brito.
Voto: V.U
Data da Sessão; 14.12.2011