Ementários

Ementa: Retenção de Autos. Não caracterizada. “Inexistindo comprovação de intimação do representado para a devolução do processo, bem como sequer houve expedição de mandado de busca e apreensão, não há se falar em infração ética”. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Processo nº 2006/09068; Voto: V.U.; Presidente em exercício da 3ª Turma: Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Marcelly Lopes de Artagnan; Data da Sessão: 08/12/2011.