Ementários

Ementa: Advogado. Infração ao Código de Ètica. Entendimento com parte adversa. Tergiversação. È incontroversa que o representado patrocinou as partes antagôncas na mesma reclamação trabalhista, ainda que apenas para desisteir da execução. A lei 8906/94, em seu artigo 34, inciso VII é claro ao estipular que o profissional da advocacia deve abster-se de entendimento com a parte adversa. Conduta incompativel com a advocacia, causando prejuizo a outro advogado. Assim ficou caracterizada infração aos incisos VIII e XXV do Art. 34 do EAOAB e art. 2º, parágrafo único, VIII, e, do CED. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente apalicando ao representado a pena de suspensão de 30 (trinta) dias cumulada com multa de 1 (uma) anuidade.
Processo 2007/07508
Presidente da turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Odair de Oliveira Pio
data da sessão: 28.11.2011