Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL DE ADVOGADO. Prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio. Infração ético- disciplinar não configurada. Provas robustas da boa conduta profissional e zelo com andamento do processo. Certo que o representado não cometeu conduta típica passível de reprimenda. Representação improcedente.
ACÓRDÃO: Representação improcedente.
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator da Turma: Deijan Willian Ribeiro da Silva
Data da Sessão: 26.10.2011