Ementa: Locupletamento. conduta incompativel com a advocacia infração disciplinar caracterizada procedente. 1 O advogadop torna-se responsavel pela prestação dos serviços contratados a partir do momento em que é constituido pela parte, devendo presta contas de valores destinado ao pagamento de custas processuais. II. hAVENDO PROVAS DE QUE RECEBEU HONÓRARIOS ADVOCATICIOS E VALORES DESTINADOS AOS PAGAMENTOS de custa processuais, não as utilizando em razão do cliente encontava-se sob o pálio da acistencia juridica gratuita, e ainda, por causa deste fato, no tablado judicial, após instauração do processo criminal, tenta introduzir a autoridade judicial a erro, praticando fraude processual, torna-se imerecedor do respeito, não somente de seu cliente, mas do poder judiciario e da sociedade como o exercicio todo, cometendo infração disciplinar. III. A prática de ato que não se coadum com o exercicio regular de direito caracteriza a conduta imcompativel. representação Julgada procedente aplicando ao representadoa pena de suspensão em todo território nacional pelo prazo de 03(três0 meses.
Processo nº: 2008/11198
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da sessão: 25.10.2011