Ementários

58/4)EMENTA: Retenção de autos – abusividade – busca e apreensão. Demonstrada a intenção deliberada na prática de infração disciplinar tipificada no art. 34, inc. XXII, da Lei nº 8.906/94, constitui falta a advogada que não devolve autos após intimação. Decisão: Representação julgada procedente, condenando a representada à pena de 180 (cento e oitenta) dias de suspensão nos termos do §1º do art. 37, da Lei nº 8.906/94. P. D. n.º 5.098/99 V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz José Geremias Mafra Filho. 03.09.2003.59/1)EMENTA: Representação contra advogado. Conduta anti-ética. Infração Disciplinar. Falta de provas. Ausência de culpa do profissional. A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes para dar ao julgador a certeza da culpa do profissional. Não havendo nos autos provas suficientes para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplina, bem como à Lei 8.906/94, ou havendo prova em contrário, como é o caso presente, a representação formulada contra o advogado não deve prosperar. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 4.172/99 V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Guilherme Gutemberg Isac Pinto. 03.09.2003.