Ementários

Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO – A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Ademais verifica-se que a representada negou com veemência o fato denunciado. Acórdão: Representação julgada improcedente. Processo n°: 2008/11325; V.U; Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Relator: Mauro L. Gonzaga Jayme; Data da sessão: 08/06/2011.