EMENTA: Retenção de Autos. Advogado integrante de escritório de Advocacia. Procuração em Conjuto. Poderes ” in solidum “. Não comete a infração prevista no art. 34, XXII, da Lei nº 8.906/94, o advogado que, não obstante tenha recebido os autos com carga, entrega-os ao titular do escritório de advocacia onde presta serviços que, intimado, devolve-os à escrivania, possibilitando ao juiz a prolação do despacho, antes mesmo da instauração da Representação ético-disciplinar. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada IMPROCEDENTE.
Processo nº : 2007/08848
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Valdir de Aráujo César
Data da Sessão: 05/05/2011