EMENTA:
REPRESENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Completado o interregno prescricional entre a data da instauração de processo disciplinar ou da notificação válida e a data do julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina, impõe-se declarar, ex officio, a extinção da punibilidade do representado pela prescrição.
ACÓRDÃO:Declarar, de ofício, a extinção da punibilidade do representado, pela prescrição.
Processo nº 2005/05119
Voto: V.U
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Roberto Serra da Silva Maia
Data da Sessão: 11.05.2011