Ementários

EMENTA: Retenção abusiva de autos. Falta de Provas da intimação do advogado e de suposto prejuízo que caracterizariam a abusividade. Para caracterizar a infração de retenção abusiva de autos descrita no inciso XXII do art. 34 do EAOAB é preciso que haja prova da intimação do advogado para devolver o processo e sua respectiva desobediencia à ordem judicial. Da mesma forma devem estar cabalmente provados os eventuais prejuízos sofridos pelas partes em decorrência da aludida retençãoabusiva. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente. Processo nº 2008/6334. V.U. Presidente da 1º Turma: Isaque Lustosa de Oliveira. Relator: Frederico Augusto Auad de Gomes. 15.03.2011