Ementários

Ementa: Infração ético disciplinar. Retirada de carta precatória por advogado sem comprovante da sua protocolização no juìzo deprecado. Aus~encia de conduta infracional. Não caracteriza infração ético o descumprimento ao chamado judicial para devolução da carta deprecata. Representação julgada improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente.
Processo nº: 2008/00283
Voto: V.U
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Data da Sessão: 22.03.2011