Ementários

EMENTA: Prescrição. Três são as espécies de prescrição, a material, contada do conhecimento do fato pelas partes interessadas até o protocolo da representação na OAB, a prescrição processual, que se inicia com o protocolo na OAB e conta-se até o julgamento do TED, ambas com prazo de 5 anos, e a prescrição intercorrente, que ocorre quando o processo disciplinar ficar paralisado por mais de 3 anos, pendente de depacho ou julgamento. Prescrição é matéria de ordem pública que pode e deve ser declarada de ofício. Verificada a sua ocorrência, extingue-se a representação com julgamento do mérito. ACÓRDÃO: Representação julgada extinta. Processo nº 2005/6765. V.U. Presidente da 1º Turma: Isaque Lustosa de Oliveira. Relator: Frederico Augusto Auad de Gomes. 01.03.2011