EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO – DISCIPLINAR I – Inexistência nos autos de indicio de infração ética discilplinar imputado ao representado. Improcedência da representação. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada IMPROCEDENTE.
Processo nº : 2008/07454
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Homero Ernane Pohlmann
Data da Sessão: 03/03/2011