Ementa: Inscrição Suplementar. Habitualidade. A habitualidade no exercício da advocacia em Seccional diversa do domicílio profissional do advogado o obriga à inscri~ção suplementar. OAEOAB prevê a caracterização da habitualidade com a intervensão judicial que exceder de cinco causas por ano em seccional alheia ao do domicílio profissional. Acordão: Por infração ao disposto ao disposto no parágrafo 2º do Art. 10 do EAOAB e nos termos do inciso III do Art. 36 da Lei 8.906/94. alicando ao representado à pena de censura, convertida em advertência em oficio reservado.
Processo nº 2007/07948
Voto: V.U
Presidente da Turma: Ricardo JoséFerreira
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 22.02.2011