Ementários

103/1)EMENTA:
Infração ético-disciplinar – Ausência de provas – Sem provas, basta a negação do fato pela representada, para a improcedência da representação. Não havendo prova de existência de qualquer infração ético-disciplinar praticada pela representada, nada há que lhe ser imputado. A representação formulada deve estar instruída com provas suficientes para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. Representação improcedente, determinando-se o seu arquivamento. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando-se o seu arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 665/2002. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Odair de Oliveira Pio. 14.12.2006.