Ementários

101/3)EMENTA:
Representação contra Advogado. Falta de prova. Improcedente. Para que uma representação possa ter validade perante o órgão julgador da OAB à mesma deve ser fundamentada e, embasada em provas consistentes, afim que possa dar ao julgador a certeza da culpa do Representado. A falta de provas que levam a esta conclusão, deve ser julgada improcedente a representação com o seu arquivamento. Representação Improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 4.858/05. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz José Antônio de Paula Itacaramby. 13.12.2006.

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