98/3)EMENTA:
Processo Ético Disciplinar. Retenção abusiva de autos. A infração por retenção abusiva de autos se materializa com a recusa do advogado em entregar os autos em cartório, depois de notificado para fazê-lo, no prazo legal e não o faz. Decisão: Representação julgada procedente, para condenar o representado à pena base de suspensão do exercício profissional em todo o território nacional, pelo período de 60 dias, nos termos do art. 37, I, § 1º, da Lei nº 8.906/94, nos termos do voto do Juiz Relator. P. E. D. n.º 4.884/03. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Ney Rocha Porfírio. 12.12.2006.